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Secretária de Saúde, Aparecida Barbosa é afastada do cargo

QUINTA, 23 AGOSTO 2012 19:44 http://www.e-tribuna.com.br

A secretária de Saúde, Aparecida Barbosa, foi afastada do cargo, ontem, em cumprimento de decisão da juíza da 1ª Vara Cível, Claudia Wider, em ação cautelar movida pelo Ministério Publico Estadual. Com a secretária, que foi substituída pelo diretor do Hospital Municipal Nelson de Sá Earp, Ricardo Blanc, o MP havia pedido também o afastamento da diretora do Departamento de Contratos e Convênios, Vânia Werneck, cujo setor é ligado à Central de Regulação de Vagas, mas a juíza decidiu que ela apenas executava ordens de Aparecida. 

Antes de proferir a decisão, a juíza Cláudia Wider visitou ontem o setor de regulação da Secretaria de Saúde e conferiu a situação narrada pelo MP. “Explicita a inicial que os pacientes vêm enfrentando dificuldades desnecessárias, por desorganização dos responsáveis. Nesse diapasão, deve ser acolhido o requerimento ministerial, em sede liminar, no que se refere ao cargo da Secretaria de Saúde, diante do risco à vida de pessoas e à própria dificuldade de obtenção de documentos em caráter investigatório”, relata a juíza na decisão.

A ação proposta pelo MP se refere a falhas no atendimento da Central de Regulação de Vagas do Município. Apontado como precário, o serviço oferecido pelo município vem sendo alvo de investigações por parte do Ministério Público, tanto estadual quanto federal, que realizaram na última semana vistorias no setor para o qual são dirigidos os pedidos de internação, cirurgias e outros, considerados casos de urgência e emergência.

Segundo a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, Vanessa Quadros Soares Katz, autora da ação que pediu o afastamento de Aparecida Barbosa e Vânia Werneck, foram feitas várias reuniões, nas quais a secretária de Saúde teria alegado que já estava implantando um eficiente sistema de regulação das internações . “No entanto, em diligências feitas em unidades de saúde e na Central existente, foi constatado que o sistema é precário e ineficaz”, informa a promotora na ação.

Segundo o MP, as investigações constataram que a Central de Leitos de Petrópolis “não se trata efetivamente de Central de Regulação, mas sim de mera central telefônica que registra, sem qualquer fidedignidade, os leitos hospitalares vagos e a fila de espera da internação”. As vistorias constataram ainda que não há médico regulador plantonista e que não é feita qualquer classificação de risco dos pacientes que aguardam internação, não havendo informações detalhadas sobre a gravidade do seu estado de saúde, além de o atendimento telefônico ser de responsabilidade de funcionários administrativos, feito através de uma única linha externa.

“Na vistoria realizada em 15 de agosto, feita com o auxílio dos médicos do Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público, foi constatado que a fila de espera apenas indica o nome do paciente, a patologia e o tipo de leito de que este precisa, não sendo seguido qualquer protocolo de regulação. Esse procedimento acarreta graves riscos aos pacientes”, lamentou a promotora Vanessa Katz.

Governo alegou que já cumpria determinações

Na última terça-feira, dia 21, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, os Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPF) expediram uma recomendação ao prefeito Paulo Mustrangi, à secretária municipal de Saúde e à diretora do Departamento de Contratos e Convênios, para que implantassem, no prazo de 60 dias, a Central Municipal de Regulação de Internações Hospitalares e para que providenciassem, no máximo, em 48 horas, a presença de médico regulador na central telefônica de leitos que funciona atualmente no município.

Vinte e quatro horas depois da recomendação, no entanto, o governo municipal alegou, em nota, que as informações do Ministério Público não eram verdadeiras. De acordo com o governo municipal, “quem responde pela regulação da fila de leitos de urgência e emergência, conforme publicação em Diário Oficial do Município, n° 3253, de 12 de maio de 2009, é uma médica”.

Em outro trecho da nota, o governo informa que “quanto à regulação da fila de urgência e emergência, o critério de prioridade é a gravidade. Inclusive, o formulário para as solicitações de internações em UTI na central possibilita a classificação do maior risco, à exceção de mandados judiciais. Ainda assim, é válido ressaltar que mesmo dentro dos prazos estabelecidos nos mandados, devem ser observados os critérios de classificação de maior risco”.

De acordo com a promotora de Justiça, a medida de afastamento é preparatória de outras medidas judiciais que serão tomadas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, já que a implantação de Centrais de Regulação é obrigação do gestor, e a omissão configura descumprimento de dever legal de ofício. “Além disso, prestar informações falsas ao Ministério Público configura deslealdade com as instituições, conduta passível de punição pela Lei de Improbidade Administrativa”.

Segundo a juíza Cláudia Wider, o pedido de afastamento das servidoras municipais foi acatado em parte, uma vez que “a diretora do Departamento de Contratos e Convênios cumpria apenas ordens”, por isso não foi expedido o seu desligamento. “Entendi que a secretária de Saúde tem total responsabilidade pela Central de Vagas. O Ministério da Saúde faz várias exigências sobre a regulação de vagas e foi identificado que o município não vem cumprindo essas observações”, disse. De acordo com a juíza, “é preciso lembrar que o município poderá recorrer da determinação, mas enquanto não há uma outra decisão, a Aparecida Barbosa não é mais secretária de Saúde do município”, ressaltou.

Janaína do Carmo

Redação Tribuna